Governo reconhece número recorde de decretos de emergência em 2013
Alguns reconhecimentos realizados em 2013 são de pedidos feitos pelas cidades em 2012. Como eles tiveram efeito retroativo (ou seja, mesmo quando reconhecidos, passaram a valer a partir da data da solicitação) e a validade expirou, novos decretos foram reconhecidos em uma data próxima. Um erro da Sedec também fez com que alguns municípios tivessem um mesmo decreto reconhecido duas vezes, com publicação no Diário Oficial da União. O Ministério da Integração Nacional não sabe precisar o número, mas diz que isso não causou prejuízo às cidades nem aos cofres públicos, já que verbas só são repassadas após a apresentação de um plano de ação pelas administrações municipais.
Em 2013, houve ainda a criação do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Antes, os municípios precisavam entregar, em papel, documentos para comprovar os prejuízos sofridos. Atualmente, todo o processo é feito digitalmente, o que torna mais ágeis a ação dos municípios e o reconhecimento por parte do governo federal. Em 2014, já foram feitos 141 reconhecimentos de decretos de emergência e calamidade pública em todo o país, sendo 65 (46%) em Minas Gerais, em decorrência das chuvas intensas.
Situação de emergência e estado de calamidade
Dos decretos reconhecidos em 2013, 3.740 são de situação de emergência e sete de calamidade pública. A situação de emergência é o reconhecimento pelo poder público de uma situação anormal provocada por um desastre natural com danos superáveis. Já a calamidade se refere a uma situação anormal que causa sérios danos à comunidade, à segurança e à vida dos moradores.
A partir do reconhecimento do decreto, os municípios podem receber uma verba de emergência, que chega mais rápido aos cofres locais, por meio das chamadas transferências obrigatórias. Os decretos têm uma validade máxima de 180 dias (não há um prazo mínimo). Já os recursos para reconstruir as áreas atingidas dependem da apresentação de um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.
Para ações de socorro imediato, como assistência a vítimas, aquisição de cestas básicas e aluguel social para desabrigados, as prefeituras precisam apenas do reconhecimento da emergência. A transferência é feita pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
Controle
A Controladoria Geral da União (CGU) diz que tem acompanhado a execução dos gastos referentes aos repasses federais para as cidades em emergência ou calamidade. Em nota, a CGU informa que faz relatórios de diagnóstico situacional e de fiscalização, monitora as verbas do CPDC e orienta estados e municípios, elaborando manuais e participando de fóruns.
NÚMERO DE DECRETOS RECONHECIDOS NO BRASIL, POR ANO:
2013 - 3.747
2012 - 2.776
2011 - 1.282
2010 - 2.765
2009 - 1.292
2008 - 1.502
2007 - 1.615
2006 - 991
2005 - 1.711
2004 - 1.760
2003 - 1.325