Política de privacidade e proteção de dados.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) · Exercício 2026 · Versão 1.0
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ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (art. 41 da LGPD) |
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Controlador |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ — CNPJ 01.612.642/0001-04 |
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Encarregada |
REGINA SILVA NEVES |
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zabele_pb@yahoo.com.br |
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Telefone |
(83) 3303-1001 |
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Atendimento presencial |
Rua José Vaz de Medeiros, s/nº, Centro, Zabelê/PB, CEP 58515-000, no horário de expediente da Prefeitura |
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ, no exercício de suas competências constitucionais e legais, trata dados pessoais de cidadãos, servidores, fornecedores e demais pessoas que se relacionam com a Administração Municipal. Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo informar, de forma clara, simples e acessível, quais dados pessoais são tratados, para quais finalidades, com qual fundamento legal, com quem podem ser compartilhados, por quanto tempo são mantidos, quais medidas de segurança são adotadas e como o titular pode exercer seus direitos.
Esta Política consolida as regras de governança em privacidade do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, e com o art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 14.129/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Constituição Federal, art. 5º, incisos X, XXXIII e LXXIX (proteção de dados pessoais como direito fundamental), e art. 37, caput;
• Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os arts. 6º, 7º, 11, 14, 18, 23 a 32, 41, 46 a 50;
• Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente o art. 31;
• Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;
• Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa do Usuário do Serviço Público;
• Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
• Lei nº 8.159/1991 – Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
• Resoluções do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança) e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (atuação do encarregado);
• Demais normas municipais aplicáveis.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a todas as Secretarias, unidades administrativas e fundos municipais vinculados ao Poder Executivo de Zabelê, aos seus agentes públicos (efetivos, comissionados, contratados, estagiários e agentes políticos), bem como a fornecedores, prestadores de serviço e parceiros que, em nome da Prefeitura, realizem tratamento de dados pessoais. Abrange dados tratados em meio físico ou digital, inclusive no sítio oficial, no Portal da Transparência, nos sistemas informatizados e nos canais de atendimento.
4. DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, adotam-se as definições do art. 5º da LGPD, destacando-se:
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Termo |
Significado |
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Dado pessoal |
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (ex.: nome, CPF, endereço, telefone). |
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Dado pessoal sensível |
Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. |
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Titular |
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. |
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Controlador |
A quem competem as decisões sobre o tratamento: a Prefeitura Municipal de Zabelê. |
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Operador |
Pessoa física ou jurídica que trata dados em nome do Controlador (ex.: empresas de sistemas, portal, folha e contabilidade). |
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Encarregado |
Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares e a ANPD. |
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Tratamento |
Toda operação com dados pessoais: coleta, uso, acesso, armazenamento, compartilhamento, eliminação, entre outras. |
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Incidente de segurança |
Evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais. |
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ANPD |
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal responsável por zelar pela aplicação da LGPD. |
5. CONTROLADOR, ENCARREGADA E OPERADORES
5.1. O Controlador dos dados pessoais é a PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.642/0001-04, com sede na Rua José Vaz de Medeiros, s/nº, Centro, Zabelê/PB, CEP 58515-000, telefone (83) 3303-1001.
5.2. Foi designada como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais a Sra. REGINA SILVA NEVES, que poderá ser contatada pelo e-mail zabele_pb@yahoo.com.br ou pelo telefone (83) 3303-1001, nos termos do art. 23, inciso III, e do art. 41, § 1º, da LGPD.
5.3. Compete à Encarregada, nos termos do art. 41, § 2º, da LGPD:
• aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• receber comunicações da ANPD e adotar providências;
• orientar os servidores e os contratados da Prefeitura sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
• apoiar a comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares;
• executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.
5.4. Os Operadores contratados pela Prefeitura somente poderão tratar dados pessoais conforme as instruções do Controlador, devendo os contratos conter cláusulas de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
6. PRINCÍPIOS
O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura observará a boa-fé e os princípios do art. 6º da LGPD:
• Finalidade: propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
• Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
• Necessidade: limitação ao mínimo necessário para atingir a finalidade;
• Livre acesso: consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;
• Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização;
• Transparência: informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento;
• Segurança: medidas técnicas e administrativas de proteção;
• Prevenção: medidas para evitar danos;
• Não discriminação: vedação de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
• Responsabilização e prestação de contas: demonstração das medidas adotadas para cumprir a lei.
7. DADOS PESSOAIS TRATADOS
A Prefeitura trata apenas os dados pessoais necessários ao desempenho de suas atribuições. As principais categorias são:
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Titulares |
Dados tratados (exemplos) |
Origem |
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Cidadãos e usuários de serviços |
Nome, CPF, RG, NIS/CadÚnico, endereço, telefone, e-mail, dados socioeconômicos |
Fornecidos pelo titular; sistemas oficiais |
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Pacientes da rede municipal de saúde |
Identificação, Cartão SUS, dados de saúde (sensíveis) |
Atendimento; sistemas do SUS |
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Alunos e responsáveis |
Identificação, filiação, endereço, histórico escolar, necessidades educacionais |
Matrícula; sistemas do MEC/Educacenso |
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Servidores e agentes políticos |
Dados funcionais, documentos pessoais, dependentes, dados bancários, remuneração |
Admissão; folha de pagamento; eSocial |
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Contribuintes |
Nome, CPF/CNPJ, endereço do imóvel, débitos e créditos tributários |
Cadastros fiscais; declaração do contribuinte |
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Fornecedores e representantes |
Nome, CPF, contatos, dados bancários, documentos de habilitação |
Licitações, contratos e pagamentos |
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Usuários do sítio e do Portal |
Endereço IP, data e hora de acesso, navegador, cookies |
Coleta automática na navegação |
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Requerentes do e-SIC e da Ouvidoria |
Nome, contato e conteúdo da manifestação |
Fornecidos pelo titular |
8. FINALIDADES E BASES LEGAIS
Na forma do art. 23 da LGPD, o tratamento pela Prefeitura é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. As principais finalidades e bases legais são:
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Finalidade |
Base legal (LGPD) |
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Execução de políticas públicas (saúde, educação, assistência social, habitação, agricultura etc.) |
Art. 7º, III, e art. 11, II, "b" |
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Cumprimento de obrigações legais e regulatórias (tributárias, previdenciárias, trabalhistas, prestação de contas ao TCE-PB) |
Art. 7º, II, e art. 11, II, "a" |
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Gestão de pessoal, folha de pagamento e eSocial |
Art. 7º, II e V |
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Licitações, contratos e pagamentos a fornecedores |
Art. 7º, II e V |
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Transparência ativa e passiva (Portal da Transparência, e-SIC) |
Art. 7º, II e III; arts. 8º e 31 da LAI |
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Prestação de serviços de saúde |
Art. 11, II, "f" (tutela da saúde) |
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Atendimento de manifestações de Ouvidoria e pedidos de titulares |
Art. 7º, II e III |
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Defesa em processos administrativos, judiciais ou de controle |
Art. 7º, VI, e art. 11, II, "d" |
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Segurança do sítio e estatísticas de acesso |
Art. 7º, II (Marco Civil da Internet) e, para cookies não essenciais, art. 7º, I (consentimento) |
Quando o tratamento depender de consentimento, este será livre, informado e inequívoco, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem prejuízo dos tratamentos realizados anteriormente.
9. DADOS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
9.1. Dados pessoais sensíveis, sobretudo de saúde, serão tratados apenas nas hipóteses do art. 11 da LGPD, com acesso restrito aos agentes públicos que deles necessitem para o exercício de suas funções e com medidas de segurança reforçadas.
9.2. O tratamento de dados de crianças e adolescentes, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, será realizado sempre no seu melhor interesse, nos termos do art. 14 da LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Prefeitura não comercializa dados pessoais. O compartilhamento poderá ocorrer, nos limites dos arts. 26 e 27 da LGPD, com:
• órgãos de controle e fiscalização (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Ministério Público, Poder Judiciário, Câmara Municipal);
• órgãos federais e estaduais, para execução de políticas públicas e convênios (Ministério da Saúde/SUS, Ministério da Educação/FNDE, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social/CadÚnico, Receita Federal, eSocial, entre outros);
• instituições financeiras, para pagamento de servidores e fornecedores;
• operadores contratados (sistemas de gestão, contabilidade, folha, portal e hospedagem), exclusivamente para a execução dos serviços contratados;
• o instituto de previdência municipal, quando aplicável a servidores vinculados ao regime próprio.
O compartilhamento com entidades privadas observará as hipóteses do art. 26, § 1º, da LGPD.
11. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E PROTEÇÃO DE DADOS
A LGPD não afasta o dever de transparência da Administração Pública. Informações de interesse coletivo ou geral, como a relação nominal de servidores, cargos, lotação e remuneração, beneficiários de diárias, credores de pagamentos e contratados, serão divulgadas no Portal da Transparência, em cumprimento à LAI e à LRF e conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 652.777 (Tema 483 da Repercussão Geral).
Na divulgação, a Prefeitura adotará medidas de minimização, evitando expor dados desnecessários à finalidade de controle social, tais como número completo de CPF, endereço residencial, dados bancários, dados de dependentes e informações de saúde. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, nos termos do art. 31 da LAI.
12. NAVEGAÇÃO NO SÍTIO OFICIAL E COOKIES
12.1. O sítio oficial e o Portal da Transparência podem utilizar cookies, pequenos arquivos gravados no navegador do usuário, com as seguintes finalidades: (a) essenciais, necessários ao funcionamento e à segurança das páginas; e (b) de desempenho e estatística, para medir acessos e melhorar a navegação.
12.2. O acesso às informações de transparência não exige cadastro, login ou identificação do usuário.
12.3. O usuário pode bloquear ou excluir cookies nas configurações do navegador. A desativação de cookies essenciais pode afetar o funcionamento de algumas funcionalidades.
12.4. Os registros de acesso (endereço IP, data e hora) são mantidos pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, conforme o art. 15 do Marco Civil da Internet.
12.5. O sítio pode conter links para páginas de terceiros (governo federal, estadual, bancos, redes sociais), que possuem políticas de privacidade próprias, não sendo a Prefeitura responsável por elas.
13. ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO
Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade que justificou sua coleta, observados os prazos previstos em lei e na tabela de temporalidade de documentos aplicável à administração pública, nos termos da Lei nº 8.159/1991. Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiros, desde que anonimizados.
14. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Prefeitura adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 46 da LGPD), entre elas:
• controle de acesso aos sistemas por usuário e senha individuais, com perfis de acesso conforme a função;
• guarda de documentos físicos em local com acesso restrito;
• cópias de segurança (backup) periódicas dos sistemas e bases de dados;
• uso de conexão segura (HTTPS) no sítio oficial e no Portal da Transparência;
• cláusulas contratuais de proteção de dados com fornecedores e operadores;
• termo de confidencialidade e capacitação periódica dos agentes públicos;
• descarte seguro de documentos e mídias.
15. INCIDENTES DE SEGURANÇA
Qualquer servidor ou contratado que identificar incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá comunicá-lo imediatamente à Encarregada. Sendo o incidente capaz de acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Prefeitura o comunicará à ANPD e aos titulares afetados, na forma do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, adotando as medidas de contenção e mitigação cabíveis e mantendo registro do ocorrido.
16. DIREITOS DO TITULAR
Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular tem direito de obter da Prefeitura, mediante requisição:
• confirmação da existência de tratamento;
• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
• portabilidade dos dados, observada a regulamentação da ANPD;
• eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD;
• informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados;
• informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
• revogação do consentimento;
• revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado (art. 20 da LGPD).
Alguns direitos podem ser limitados quando o tratamento decorrer de obrigação legal ou da execução de políticas públicas, hipótese em que a Prefeitura informará ao titular o fundamento da limitação.
17. COMO EXERCER SEUS DIREITOS
17.1. As solicitações relacionadas a dados pessoais devem ser encaminhadas à Encarregada, Sra. REGINA SILVA NEVES, pelo e-mail zabele_pb@yahoo.com.br, pelo telefone (83) 3303-1001 ou presencialmente na sede da Prefeitura (Rua José Vaz de Medeiros, s/nº, Centro, Zabelê/PB, CEP 58515-000).
17.2. A Prefeitura poderá solicitar informações que confirmem a identidade do requerente, para evitar a entrega de dados pessoais a terceiros não autorizados.
17.3. A confirmação de existência ou o acesso aos dados será fornecido de imediato, em formato simplificado, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, por meio de declaração clara e completa, contado da data do requerimento (art. 19 da LGPD). O atendimento é gratuito.
17.4. Pedidos de acesso a informações públicas em geral devem ser feitos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), e reclamações, sugestões e denúncias sobre serviços públicos, pela Ouvidoria Municipal, ambos disponíveis no Portal da Transparência.
17.5. Caso não tenha sua solicitação atendida, o titular poderá peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, § 1º, da LGPD), por meio do sítio www.gov.br/anpd.
18. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
A Prefeitura não realiza, como regra, transferência internacional de dados pessoais. Caso algum serviço contratado (como armazenamento em nuvem ou correio eletrônico) implique armazenamento de dados fora do Brasil, serão observadas as hipóteses e garantias dos arts. 33 a 36 da LGPD.
19. RESPONSABILIDADES
• Prefeita(o) Municipal: aprovar esta Política, designar a Encarregada e prover os meios necessários à sua aplicação;
• Secretários Municipais: zelar pelo cumprimento desta Política nas respectivas unidades e informar à Encarregada sobre novos tratamentos de dados;
• Encarregada: exercer as atribuições do item 5.3 e acompanhar a adequação da Prefeitura à LGPD;
• Controle Interno: acompanhar e avaliar a aplicação desta Política, recomendando melhorias;
• Agentes públicos e contratados: tratar os dados pessoais somente para as finalidades de suas atribuições, guardar sigilo e comunicar incidentes à Encarregada.
O descumprimento desta Política sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela ANPD, na forma do art. 52 da LGPD.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Esta Política será revisada sempre que houver alteração legislativa, regulamentação da ANPD ou mudança relevante nas operações de tratamento, e, no mínimo, a cada 2 (dois) anos. A versão vigente estará permanentemente disponível no sítio oficial e no Portal da Transparência, na seção "LGPD – Proteção de Dados".
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Encarregada, com apoio da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.